{"provider_url": "https://www.americobrasiliense.sp.leg.br", "title": "COMUNICADO IMPORTANTE \u2013 COVID-19", "html": "<p>A C\u00e2mara Municipal, seguindo as normas estaduais e municipais, fechar\u00e1 o acesso \u00e0s depend\u00eancias e aos pr\u00e9dios da C\u00e2mara Municipal ao p\u00fablico em geral, bem como o atendimento presencial ao p\u00fablico pelos senhores Vereadores e servidores legislativos, devendo os servi\u00e7os de atendimento ao p\u00fablico e protocolos serem realizados atrav\u00e9s de agendamento, pelo telefone, (16) 3392-1134, e-mail institucional (secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br) e/ou WhatsApp institucional (16 99609-5631), no hor\u00e1rio do expediente, entre 08 horas e 17 horas, de segunda a sexta-feira.</p>\r\n<p>Ap\u00f3s o agendamento o interessado dever\u00e1 comparecer \u00e0 C\u00e2mara Municipal, no hor\u00e1rio previamente agendado, munido de documento de identidade, para fins de atendimento presencial.</p>\r\n<p>Tamb\u00e9m fica suspensa a realiza\u00e7\u00e3o, nas depend\u00eancias e pr\u00e9dio da C\u00e2mara Municipal, de quaisquer esp\u00e9cies de eventos e visita\u00e7\u00f5es n\u00e3o diretamente relacionados \u00e0s atividades legislativas do Plen\u00e1rio e das Comiss\u00f5es.</p>\r\n<p>As sess\u00f5es camar\u00e1rias ocorrer\u00e3o normalmente, mas sem a presen\u00e7a de p\u00fablico, e ser\u00e3o transmitidas ao vivo pelo canal oficial da C\u00e2mara Municipal pelo Youtube, bem com ser\u00e3o retransmitidas pela r\u00e1dio comunit\u00e1ria \u00e0s quartas-feiras seguinte ao evento, a partir das 14h.<br />Fica suspenso o curso de todos os prazos regimentais, procedimentais, legislativos e legais no Poder Legislativo, a partir da data de 15/02/2021.</p>\r\n<p>A C\u00e2mara Municipal ampliar\u00e1 imediatamente as medidas para aumentar os locais e quantidades para disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool gel e intensificar a limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o de superf\u00edcies nas depend\u00eancias da Casa.</p>\r\n<p>Por fim, lembramos a todos que as a\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es que violem as medidas sanit\u00e1rias sujeitam o infrator \u00e0s penas previstas no art. 10, da Lei Federal n\u00ba 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es penais, civis, \u00e9ticas e administrativas, bem como da incid\u00eancia do crime de infra\u00e7\u00e3o de medida sanit\u00e1ria preventiva de que trata o art. 268 do C\u00f3digo Penal.</p>\r\n<p>Contamos com a colabora\u00e7\u00e3o de todos para juntos enfrentarmos este dif\u00edcil momento.<br /><strong>Veja aqui o Decreto Municipal:</strong></p>\r\n<p><strong><a class=\"external-link\" href=\"https://deofiles.nyc3.digitaloceanspaces.com/public/publicacao/57/57-202144143342505.pdf\" target=\"_blank\" title=\"Decreto 026/2021\">https://deofiles.nyc3.digitaloceanspaces.com/public/publicacao/57/57-202144143342505.pdf</a></strong></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.americobrasiliense.sp.leg.br/author/dayanefanti", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}