COMUNICADO À POPULAÇÃO: Audiências Públicas alteração do Plano Diretor

por Luiz Gabriel publicado 13/04/2026 10h47, última modificação 13/04/2026 10h47
COMUNICADO À POPULAÇÃO: Audiência Pública para discussão do PLC nº. 005/2026 - que dispõe sobre a classificação de trechos do perímetro urbano na forma da Lei Complementar nº 065, de 1º de dezembro de 2006 (Plano Diretor), e dá outras providências
COMUNICADO À POPULAÇÃO: Audiências Públicas alteração do Plano Diretor

COMUNICADO OFICIAL

EDITAL Nº 008/2026

CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

O  Vereador DIEGO RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, desta Câmara Municipal, usando da atribuição que lhe é conferida, pelo Art. 39, § 2º, letra “a”, da LOMAB, convida TODOS os membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, lideranças da sociedade civil organizada e a população em geral para participarem das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS a serem realizadas nos dias 30 de abril e 25 de maio do corrente ano, com início às 17h30 e previsão de término até às 20h30, em obediência ao disposto no parágrafo único, I, do Art. 59 do RI para a discussão da seguinte pauta:   Projeto de Lei Complementar nº 005/2026, que “Dispõe sobre a classificação de trechos do perímetro urbano na forma da Lei Complementar nº 065, de 1º de dezembro de 2006 (Plano Diretor), e dá outras providências.”.

 

A íntegra do projeto está disponibilizada no site oficial da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, para consulta, em https://www.americobrasiliense.sp.leg.br/processo-legislativo/pesquisa-de-proposicoes

 

A referida audiência pública será realizada de forma híbrida, por meio remoto (reunião virtual), ao vivo, pelo canal do Youtube da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, https://www.youtube.com/@camaramunicipaldeamericobr6697 e presencial.

  A participação da plenária virtual observará os seguintes procedimentos:

I. É assegurado ao participante o direito de manifestação oral ou por escrito, sobre as mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar;

II. As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo, ser anotado em ata da audiência pública o nome do participante manifestante;

III. O tempo para manifestação oral será definido em função do número de participantes.

Parágrafo único - Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo presidente da Audiência Pública.

IV. Decorridos os debates, o Presidente da Mesa fará as considerações finais acerca do Projeto de Lei Complementar em pauta e colocará em votação plenária as mudanças definidas.

 

 

CLIQUE AQUI para acessar o Edital de convocação nº. 008/2026.

CLIQUE AQUI para acessar A íntegra Projeto de Lei Complementar nº 005/2026.